24 de ago. de 2015

O poder supremo dos "sem-voto"

http://tijolaco.com.br/blog/?p=29181

O luxo do Judiciário Brasileiro

Um juiz em início de carreira ganha várias vezes mais do que um professor universitário no auge de sua carreira, várias vezes mais que um ministro de Estado, várias vezes mais que o presidente da república.

Doações e heranças - e o Brasil

Arrecadação sobre doações e heranças dispara em São Paulo


A arrecadação do ITCMD (imposto sobre heranças e doações) atingiu R$ 935,4 milhões no primeiro semestre deste ano em São Paulo. O volume é 53,8% maior do que no mesmo período de 2014.

A disparada ocorre enquanto os Estados discutem elevar a alíquota e a União estuda uma forma de se apropriar de parte desse imposto.

Advogados têm orientado os clientes a correrem para fazer o planejamento sucessório ainda em vida, por meio de doação, antes de um possível aumento no ITCMD pelos Estados. O escritório Siqueira Castro criou um núcleo para lidar com o assunto.

Para a Secretaria da Fazenda paulista, a alta na arrecadação reflete o esforço de fiscalização do Estado, que passou a monitorar as doações.

Herança x doação - Veja alíquotas cobradas para transferência de bens no país
Com alíquota máxima de 8%, o imposto brasileiro sobre herança é um dos menores do mundo. Nos EUA, chega a 40% e na França a 60%.

Na última quinta (20), o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que reúne os secretários estaduais de Fazenda, decidiu propor a elevação da alíquota do ITCMD para até 20%.

A proposta deve chegar ao Senado nesta semana. Se for aprovada, a alta entrará em vigor no ano fiscal seguinte.

Já para a União ficar com parte desse imposto, o Congresso precisa aprovar uma emenda constitucional com maioria qualificada de 3/5 dos senadores e deputados em dois turnos de votação.

Segundo o advogado Plinio Sales, especialista em sucessão patrimonial, nenhuma mudança vai pegar as famílias em processo de sucessão despreparadas. "Os processos de doação e sucessão são relativamente rápidos."

Para Carolina Rotatori, da EY (antiga Ernst & Young), o mais provável no curto prazo é que os Estados elevem a alíquota para o máximo de 8%, em vigor só na Bahia, Ceará e Santa Catarina. Em São Paulo, o imposto é de 4%.

Para passar bens como imóveis sob a forma de doação a filhos, por exemplo, o instrumento jurídico é o contrato de doação com registro público feito por um advogado. O imposto incide sobre o valor do bem e é recolhido no momento do registro.

Nas doações em que doador tem o direito de continuar usando o imóvel até sua morte, chamadas de doação com reserva de usufruto, o recolhimento do ITCMD em São Paulo é feito metade na doação e o restante no cancelamento do usufruto, após a morte do doador.

SUCESSÃO PATRIMONIAL
Conheça os instrumentos disponíveis para destinar bens e recursos aos herdeiros
1 - Conta conjunta no banco
Cotitular da conta ou poupança também é considerado dono do dinheiro e pode movimentar valores sem passar pelo inventário. É a formas mais simples de permitir acesso a recursos em caso de morte
2 - Testamento
Titular expressa como será a partilha dos bens após a morte. Só é possível destinar metade do patrimônio fora dos herdeiros necessários (filhos, companheiro e pais). Desvantagem é que o inventário será por via judicial
3 - Seguro de vida
Beneficiários recebem um valor em caso de morte. Principal vantagem é que a família não corre risco de ficar sem dinheiro, inclusive para custos do inventário. Há apólices com cláusulas específicas para isso
4 - Previdência VGBL
Fundo de previdência privada voltado para quem faz declaração do Imposto de Renda pelo modelo simplificado. Permite destinar o capital acumulado aos beneficiários sem passar por inventário
5 - Fundos de investimento
Geralmente focados em imóveis, os fundos permitem administração de aluguéis e exploração de direitos como crédito, royalties etc. Herdeiros se tornam cotistas e são tributados como investidores
6 - Empresa holding
Imóveis, ações e direitos são transferidos para empresa que tem os herdeiros como sócios. Não há ITCMD, mas lucros e ganho de capital são tributados como pessoa jurídica, com alíquota que pode ser maior

> ENTENDA A DOAÇÃO
Instrumento de transmissão de recursos, bens e direitos para herdeiros e terceiros conforme a vontade do doador. Pode ter as seguintes cláusulas:
USUFRUTO: direito de uso e proventos, como aluguéis, são vitalícios dos antigos donos
INALIENABILIDADE: bens não podem ser vendidos
INCOMUNICABILIDADE: bens não podem ser passados para cônjuges e herdeiros
IMPENHORABILIDADE: bens não podem ser penhorados ou dados como garantia

"Só por hoje"

http://observatoriodaimprensa.com.br/crise-politica/so-por-hoje/

A mídia brasileira sendo a mídia brasileira II



A mídia brasileira sendo a mídia brasileira.

Daí dá para imaginar o que eles não fazem quando os interesses políticos e financeiros deles está em jogo...